REFIS/2011 Imprimir
Dom, 13 de Novembro de 2011 20:09

Através do REFIS os débitos poderão ser quitados da seguinte forma:

·         Em até 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, sendo a parcela mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e a primeira parcela paga no ato da adesão; 

·         À vista, no ato da adesão, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora, incidente por conseqüência do atraso existente;

·         Em até 02 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora; 

·         Em até 03 (três) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora;

·         Em até 04 (quatro) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora; 

·         Em até 05 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multa de mora.

 

Poderão aderir ao REFIS os contribuintes que possuem débitos de impostos devidos até 30 de setembro de 2011, inclusive aqueles que encontram-se em execução fiscal. Para tanto, deverão proceder o recolhimento das custas judiciais, os quais terão seus processos suspensos até a liquidação da última parcela, quando será extinto o processo. 

Para aderir ao REFIS será necessário que o contribuinte esteja em dia com os parcelamentos anteriormente firmados.

Os pedidos de adesão ao REFIS serão formalizados junto à Divisão de Cadastro e Tributação da Prefeitura Municipal de Imbituva, situada na Rua Prefeito José Bührer Junior, nº 462, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2011, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas. 

Melhores informações, bem como, a simulação das condições de pagamento poderão ser obtidas na Divisão de Tributação da Prefeitura.