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Seg, 01 de Agosto de 2011 08:24

 

 

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Equipe técnica: 

                                                                                   Fabiana Sady Kurelo Oliveira - Assistente Social e gestora do Programa

                                                                                   Entrevistadores, digitadores:

                                                                                               Leidiane Noga : agente social;

                                                                                               Vanderleia Maria Bobato: auxiliar administrativo;

                                                                                               Naieri Jordani Scheneider Marques de Jesus: estagiaria.

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

O Cadastro Único, regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas informações podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades. 

QUEM PODE FAZER PARTE: Para fazer parte do Bolsa Família, os interessados devem possuir renda familiar mensal de até R$ 140 por pessoa e estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês. Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda da família por pessoa. As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70 e R$ 140 por pessoa só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Bolsa Família, qualquer que seja a idade dos membros da família. Através de visita domiciliar são avaliadas as condições socioeconômicas da família para então ser encaminhada ao cadastramento.

 

Condicionalidades Compromissos:
Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

- Deve também atualizar o cadastro, apresentando documentação e informações solicitadas.

 

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