Secretaria Municipal de Administração PDF Imprimir E-mail
Sáb, 11 de Julho de 2009 16:55

A Administração pública municipal, direta ou indireta, obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de todos os atos e fatos administrativos.
Aplica-se à administração pública municipal todos os preceitos, normas, direitos e garantias prescritas no artigo 27 da Constituição Estadual e principalmente os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma de lei.

Secretário:
José Cesar Rosas

Contato:
(42) 3436-1639