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Secretaria Municipal de Administração |
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Sáb, 11 de Julho de 2009 16:55 |
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A Administração pública municipal, direta ou indireta, obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de todos os atos e fatos administrativos. Aplica-se à administração pública municipal todos os preceitos, normas, direitos e garantias prescritas no artigo 27 da Constituição Estadual e principalmente os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma de lei.
Secretário: José Cesar Rosas Contato: (42) 3436-1639
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